VOCÊ CONHECE A LEI HENRY BOREL?
No dia 24 de maio de 2022 foi sancionada a Lei 14.344, de 24 de maio de 2022, intitulada como Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto em 2021 após ser espancado no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro (RJ).
A tratativa legal estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, como o afastamento do agressor do lar e a inclusão da vítima e da família em atendimentos de assistência social. Torna ainda o assassinato de menores de 14 anos crime hediondo, ou seja, inafiançável.
Nesse sentido, a Lei Henry Borel cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções e acordos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

