Não se Cale: Saiba Como Agir e Denunciar a Violência contra Crianças e Adolescentes
A violência contra crianças e adolescentes prospera no silêncio. Quebrá-lo é o primeiro e mais importante passo para proteger quem precisa. Se você é vítima, conhece alguém que esteja sofrendo, ou simplesmente suspeita de uma situação de violência, agir é um dever de todos e um ato de amor. Esta página é o seu guia para entender como você pode fazer a diferença, denunciando de forma segura e buscando o apoio necessário.
Canais Seguros de Denúncia: Sua Identidade Protegida
Você não precisa se expor para proteger. Existem canais de denúncia que garantem o sigilo e a segurança do denunciante.
Disque 100 (Disque Direitos Humanos)
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O que é: Serviço telefônico gratuito e sigiloso, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
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Como funciona: Recebe denúncias de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes, entre outros grupos vulneráveis.
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Por que usar: É o principal canal para registrar denúncias de forma anônima e eficaz. As denúncias são encaminhadas aos órgãos de proteção e fiscalização competentes.
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Ligue: 100
COMO AGIR
Conselho Tutelar de Maricá
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O que é: O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade em zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e dos adolescentes definido pelo Estatuto da Criança e Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
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Como funciona: Recebe denúncias, aplica medidas de proteção, requisita serviços públicos e orienta pais e responsáveis. Atua diretamente na comunidade.
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Por que usar: É o contato mais direto e rápido para casos na sua localidade.
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Endereço:
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Conselho Tutelar I com abrangência de atuação nos 1º e 2º distritos (Sede e Ponta Negra):
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Rua Joaquim Eugênio dos Santos, lote 12, quadra U – Parque Eldorado, Centro)
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Telefones:
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(21) 2637-4193
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(21) 99195-5496 (plantão)
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Conselho Tutelar II, com abrangência nos 3º e 4º distritos (Inoã e Itaipuaçu):
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Rua dos Mamoeiros, lote 7, quadra 1 – Vale Esperança, Inoã
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Telefones:
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(21) 2637-4091
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(21) 96675-3536 (plantão)
Polícia Militar (190) e Polícia Civil
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O que é: Em situações de risco iminente ou flagrante.
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Como funciona: A Polícia Militar (190) atende emergências. A Polícia Civil, através das Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) ou delegacias comuns, investiga os crimes e registra boletins de ocorrência.
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Por que usar: Em casos de perigo imediato ou quando há um crime em andamento.
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Emergência: 190 (Polícia Militar)
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Para Registrar Ocorrência/Investigação: Procure a Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
Antes de agir, é importante saber identificar os indícios de que algo não vai bem. Lembre-se que muitas crianças e adolescentes não conseguem verbalizar o que estão vivendo.
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Mudanças de Comportamento: Agressividade repentina, isolamento, medo excessivo, tristeza profunda, alterações no sono ou apetite.
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Sinais Físicos Inexplicáveis: Machucados frequentes, queimaduras, fraturas, marcas que não condizem com as explicações dadas.
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Medo de Certas Pessoas ou Lugares: Evitar contato com um familiar, professor, ou ter receio de ir para a escola ou para casa.
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Regressão: Crianças que voltam a fazer xixi na cama, chupar o dedo ou apresentar comportamentos infantis para a idade.
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Comportamento Sexualizado: Linguagem ou atitudes sexuais precoces e inadequadas para a idade.
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Negligência Visível: Roupas sujas, falta de higiene, desnutrição, ausência escolar frequente sem justificativa.
